domingo, 15 de fevereiro de 2009

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2008


Projeto de Cristovam Buarque destina
dinheiro do royalty do petróleo para educação
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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2008
Acrescenta art. 52-A à Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para estabelecer que os recursos recebidos por Estados e Municípios a título de royalties pela exploração de petróleo serão aplicados, exclusivamente, em ações e programas públicos de educação de base e de ciência e tecnologia.
O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º A Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 52-A:
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Art. 52-A Os recursos destinados a Estados e Municípios, nos termos dos arts. 48, 49, incisos I, alíneas a, b e c, e II, alíneas a, b, d e e, e 50, § 2º, incisos III e IV, serão aplicados, exclusivamente, no financiamento de ações e programas públicos de educação de base e de ciência e tecnologia.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de primeiro de janeiro do ano subseqüente.
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JUSTIFICAÇÃO
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Instituídos há mais de cinqüenta anos, por meio da Lei nº 2.004, de 1953, mediante a qual foi estabelecida a política nacional do petróleo e criada a Petrobrás, os royalties do petróleo poderiam ter servido à transformação do ambiente socioeconômico dos Estados e Municípios beneficiários dessa compensação financeira.
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O uso desses recursos esteve afetado, inicialmente, de forma indicativa, à produção de energia elétrica e à pavimentação de rodovias. Posteriormente, ampliou-se o universo de políticas públicas contempladas, que passou a incluir os investimentos em abastecimento e tratamento de água, irrigação, proteção ao meio ambiente e saneamento.
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Hoje, a Lei nº 9.478, de 1997, (Lei do Petróleo), editada no auge das discussões acerca da reforma administrativa do Estado brasileiro e da desregulamentação da economia, é silente no que respeita aos destinos desses recursos no âmbito dos estados e municípios, permitindo o uso discricionário pelos gestores.
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Nos últimos dez anos, o montante de royalties distribuídos no País foi elevado em aproximadamente quarenta vezes, passando a ter peso significativo na receita orçamentária da União e dos entes federados envolvidos com as atividades de exploração de petróleo e gás natural. Em alguns Municípios produtores, essa receita supera as transferências constitucionais e legais.
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Desse modo, parece justa uma indagação corrente em todo o País: para onde estão indo esses recursos, se não é possível perceber quaisquer benefícios nas comunidades às quais deveriam servir? Até que ponto essa flexibilidade de utilização está contribuindo para que esses recursos sejam desafetados de importantes e necessárias políticas públicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida das pessoas residentes nesses locais?
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Convém lembrar, ainda, que essas receitas são dependentes de um recurso não-renovável, cuja exaustão deveria estar sendo compensada, há muito, com ações integradas nas áreas de energia, meio ambiente e educação, mormente em pesquisa de fontes alternativas de energia e qualificação de recursos humanos, uma vez que é o conhecimento o melhor fruto que os recursos presentes nos podem oferecer.
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Diferentemente dos impostos, cujas receitas não podem ser vinculadas, nada há a obstar a previsão ou determinação de que os royalties sejam utilizados na implementação de ações que beneficiem a população e o desenvolvimento de novas tecnologias.
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É com essa preocupação que vislumbramos a possibilidade de atrelar esses recursos, exclusivamente, a ações na área de educação de base e de ciência e tecnologia, conferindo uma aplicação mais nobre para esses recursos. Quem sabe, com isso, estaremos acenando para um futuro mais promissor para um segmento significativo de nossa população, assim como estimulando nosso desenvolvimento científico e tecnológico.
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Em razão do alcance social e da conformidade da proposição com os propósitos mais elevados da Constituição Federal, solicito o apoio dos Senhores Senadores para a transformação deste projeto em lei.
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Sala das Sessões,
Senador CRISTOVAM BUARQUE

7 comentários:

Jens disse...

A idéia é boa, Marcelo, mas, suspeito, de difícil aprovação. A educação não é exatamente uma prioridade entre as precocupações dos nobres congressistas. Já se a idéia fosse construir castelos...
Um abraço.

BirdBardo Blogger disse...

Realmente é necessário criar uma lei de apoio a educação, que é a fonte de todo avanço de um país.Cristovão Buarque merece ser presidente deste país.

Anônimo disse...

Penso como o Jens; acho dificílimo que esse projeto seja aprovado.

Cris disse...

Oi, Marcelo,

Talvez a lei não vingue, mas é um alento ela existir , mostra que alguém , pelo menos, pensou nesse país . Estamos tão carentes nesse país que até intenção vira alento.

Boa semana e um beijão.

Renato Couto disse...

Provavelmente a lei não vinga, mas se fizermos nossa vida de desesperança, o que resta? Cristovam, assim como o mestre Darci,lúcidos, sabem que EDUCAÇÃO é o investimento de maior retorno para uma nação ( e isso não filosóficamente falando, mas sim economicamente).Abraços.

Renato Couto disse...

Provavelmente a lei não vinga, mas se fizermos nossa vida de desesperança, o que resta? Cristovam, assim como o mestre Darci,lúcidos, sabem que EDUCAÇÃO é o investimento de maior retorno para uma nação ( e isso não filosóficamente falando, mas sim economicamente).Abraços.

L. Kerr Oliveira disse...

A idéia é interessante, mas ainda está muito insipiente. “Gastos em educação” ainda é algo muito genérico, basta pensar que gastos com educação atualmente incluem desde a construção de infra-estrutura de creches, escolas e universidades, até a folha de pagamento (desde o salário dos secretários de educação, passando por funcionários administrativos, pelos professores até o segurança e a merendeira da escola).
Basta imaginar que investimentos integrados em Educação e Tecnologia dificilmente serão feitos por municípios isolados, que veremos o quão ruim é a atual distribuição de royalties do petróleo, já que quem recebe atualmente são justamente os municípios e Estados já favorecidos pela geração de emprego e renda relacionadas a infra-estrutura petrolífera ou petroquímica já existente em seus territórios.
Os royalties da exploração marítima deveriam ser repassados para programas nacionais de educação, que, por exemplo, pudessem atingir todos os municípios do país, com cursos profissionalizantes, técnicos e superiores oferecidos à distância.
Obviamente os custos desses projetos envolveriam gastos nos municípios, como salas de aula equipadas com computadores e internet, equipamentos multimídia, projetores de vídeo, etc. Envolveriam também a qualificação técnica de professores para o uso desses equipamentos.
Mas envolvem gastos nacionais, como um novo satélite capaz de retransmitir em alta velocidade uma quantidade enorme de dados para todas as escolas do país, troncos de fibra-ótica levando internet rápida às escolas e redes wireless nas escolas.
O impacto de um projeto deste tipo seria muito mais concreto para todas as crianças deste país do que o simples repasse destas verbas para as secretarias municipais de educação. Via de regra, isto não se traduz automaticamente em melhorias na qualidade da educação, até porque nesses municípios, muitas vezes os royalties são utilizados para "tapar buracos" no orçamento, ou pagar dívidas dos municípios. O que vai acabar acontecendo, se a destinação não for bem específica, é que os prefeitos e governadores vão continuar a usar os royalties do petróleo para pagar folha de pagamento, em substituição aos recursos que seriam do tesouro, usando-os para fazer "superávit primário" ou pagar dívidas.