terça-feira, 17 de setembro de 2013

O inominável cerco a Minerva

Por Alberto Dines em 17/09/2013 na edição 764
Observatório da Imprensa

Por fastio, impaciência, instinto novidadeiro ou mero oportunismo, nossa imprensa gostaria de encerrar imediatamente a AP 470, o Caso do Mensalão, de preferência colocando alguns culpados no xilindró, ainda que por dias. A imprensa cria tensões que não consegue manter, sobretudo quando não dispõe de suficientes recursos, expertise ou maturidade.

É preocupante o desapontamento de grande parte da veiculação que se ocupa de política com o empate de 5 a 5 na decisão do Supremo Tribunal Federal sobre os embargos infringentes, mesmo que o voto de Minerva seja proferido por um magistrado louvado pela temperança e prudência. A deusa da sabedoria só é cultuada quando serve aos impulsivos.

A pressão exercida pela mídia sobre o decano dos ministros, Celso de Mello, para evitar o recomeço do julgamento, além de inédita e descabida revela encarniçamento e ferocidade inaceitáveis numa sociedade minimamente civilizada.

O ministro não fez suspense, ofereceu todas as pistas para evitar surpresas, revelou inclusive que o seu voto estava pronto desde a sessão em que ocorreu o empate (quinta-feira, 12/9). Permitiu igualmente que o colega Ricardo Lewandowski citasse em plenário uma opção anterior em favor dos embargos infringentes.

Estímulo à insensatez

Poucos deram atenção à condenação dos réus do mensalão pelo ministro-desempatador logo no início dos trabalhos, em 2012. Foi uma das mais arrasadoras e veementes manifestações em plenário. E mesmo assim jornais e jornalistas não souberam respeitar o seu livre-arbítrio ou o que antigamente se designava como liberdade espiritual.

Os valores simplistas e primários destilados pelos telefolhetins na mentalidade brasileira não admitem que um magistrado convencido da culpabilidade dos réus lhes ofereça todas as oportunidades para se defender.

O incessante e pertinaz resmungar da mídia chegou ao quintal – as redes sociais –, que logo começaram a articular manifestações na hora do julgamento diante da sede da suprema corte, na Praça dos Três Poderes.

A imprensa é absolutamente livre para convocar cruzadas, opinar, reclamar, cobrar e denunciar órgãos públicos, autoridades, empresas ou cidadãos. Mas uma imprensa que não sabe respeitar a consciência de um magistrado favorece a inconsciência e a insensatez.

Favorece os equívocos.

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